ARTIGO GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS - A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ENTIDADE PARA PEQUENAS EMPRESAS DA CIDADE DE MOSSORÓ.

 


Universidade Potiguar - Grupo Ânima

 

Curso de Administração Semipresencial

GESTÃO ESTRATÉGICA DE FINANÇAS

 

TÍTULO: A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ENTIDADE PARA PEQUENAS EMPRESAS DA CIDADE DE MOSSORÓ.

AUTORES:

THALLISSON DIEGO HERMÍNIO DE SOUZA

RA:12823142859

PERLLA ANDRADE SILVA SANTOS

RA: 12822214037

PEDRO LUCAS SARAIVA NICOLAU

RA:12822127501

THAMYRES FILGUEIRA DOS SANTOS

RA: 12822210102

JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA.

RA=12822110527

 

ORIENTADOR: PROF. KENNEDY PAIVA DA SILVA

 

RESUMO:

Este trabalho tem como objetivo analisar a utilização do princípio da entidade na contabilidade das pequenas empresas da cidade de Mossoró. O princípio da entidade reconhece a existência separada da entidade empresarial, tratando-a como uma entidade distinta dos seus proprietários ou gestores. A pesquisa destaca a importância desse princípio para uma gestão financeira eficaz e transparente, bem como os benefícios que sua correta aplicação pode trazer para a imagem e credibilidade das empresas perante terceiros. Serão abordados desafios e melhores práticas na aplicação do princípio da entidade, especialmente considerando a estrutura de gestão simplificada das pequenas empresas. Espera-se que este estudo contribua para o aprimoramento da gestão contábil das pequenas empresas em Mossoró, auxiliando-as em sua busca por sucesso e crescimento sustentável.

 Palavras-chave: Princípio da entidade, Contabilidade, Pequenas empresas, Mossoró.

 

 

Mossoró, 19/06/2023

 

 

 

 

 

A IMPORTÂNCIA DO PRINCIPIO DA ENTIDADE CONTÁBIL APLICADO A PEQUENAS EMPRESAS: UM ESTUDO NA CIDADE DE MOSSORÓ.

 

THALLISSON DIEGO HERMÍNIO DE SOUZA

RA:12823142859

PERLLA ANDRADE SILVA SANTOS

RA: 12822214037

PEDRO LUCAS SARAIVA NICOLAU

RA:12822127501

THAMYRES FILGUEIRA DOS SANTOS

RA: 12822210102

JOSÉ FRANCISCO SOARES DA SILVA.

RA=12822110527

 

RESUMO:

Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicação do princípio contábil da entidade na tomada de decisões empresariais, com ênfase em pequenas empresas da cidade de Mossoró. A contabilidade desempenha um papel fundamental na gestão e no planejamento das organizações, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões. Através de uma pesquisa de campo de amostragem, serão examinados os impactos da aplicação ou não desse princípio na gestão das empresas, demonstrando como sua correta aplicação pode contribuir para uma administração eficaz e a obtenção de resultados sustentáveis.

 

1 - INTRODUÇÃO:

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para a gestão das organizações, fornecendo informações financeiras que auxiliam os gestores na tomada de decisões. No entanto, para que essas informações sejam confiáveis e relevantes, é necessário seguir os princípios contábeis estabelecidos. Neste trabalho será abordado o princípio da entidade contábil, destacando sua aplicabilidade a pequenas empresas da cidade de Mossoró e como influenciam a tomada de decisões.

 

2.1- REFERENCIAL TEÓRICO

2.1.1 – PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE

2.1.1.1 – PRINCÍPIO DA ENTIDADE

  O princípio da entidade na administração reconhece a existência separada e independente das entidades administrativas, garantindo que elas sejam tratadas como entidades distintas, com direitos e responsabilidades próprias. Essa abordagem é fundamental para a compreensão da administração e para a tomada de decisões eficazes dentro das organizações.

 O princípio da entidade é baseado no conceito de que uma entidade empresarial possui identidade própria, com direitos, obrigações e interesses distintos dos seus proprietários. Dessa forma, a contabilidade deve reconhecer e refletir essa separação para fornecer informações claras e aguardar sobre a entidade e suas atividades financeiras.

 Esse princípio implica que os registros contábeis devem ser seguidos de forma separada para cada entidade, ou seja, os ativos, passivos, receitas e despesas da entidade devem ser registrados de forma independente dos ativos pessoais dos proprietários. Além disso, os resultados financeiros da entidade são apurados separadamente dos resultados pessoais dos proprietários.

O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma que este deve estar imbuído de autonomia patrimonial, sendo necessário para isso, que haja a diferenciação entre os patrimônios existentes (Resolução 750 de 29 de dezembro de 1993, CFC). Ou seja, o patrimônio das entidades não deve se confundir com o patrimônio dos sócios.

2.1.1.2 - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

  A continuidade é um dos princípios fundamentais da contabilidade, também conhecido como princípio da continuidade empresarial ou princípio da empresa em funcionamento. Ele estabelece que uma entidade econômica mantenha suas operações no futuro previsível, a menos que haja comprovação em contrário.

 A aplicação do princípio da continuidade tem engenharia importante na contabilidade, No entanto, em certas circunstâncias, quando há dúvidas sobre a continuidade da entidade, o princípio da continuidade pode não ser aplicado. Por exemplo, se uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, pode ser necessário avaliar se a continuidade é viável. Nesses casos, podem ser solicitadas ajustes nas finanças, como a avaliação dos ativos pelo seu valor líquido de realização ou a divulgação das observadas em notas explicativas.

O conceito da continuidade também é abordado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis através do pronunciamento conceitual básico, que trata da estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis. Nele, afirma-se que as demonstrações contábeis são normalmente preparadas com base no pressuposto da operação contínua da entidade em um futuro denominado de previsível, sem a intenção ou necessidade de entrada em liquidação ou redução na escala de operações. O pronunciamento também prevê que, caso a entidade entre em liquidação ou reduza materialmente suas operações, as demonstrações contábeis serão preparadas em uma base diferente, com a respectiva divulgação do fato, Conselho Federal de Contabilidade (2009).

2.1.1.3 - PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

 Para Ludícibus (2008, p.131) o princípio da oportunidade é fazer o registro no tempo ocorrido mencionando as variações que o patrimônio sofre.

O princípio da oportunidade, conforme mencionado por Ludícibus (2008, p.131), é um conceito importante na contabilidade. Ele nos diz que é essencial registrar as transações e eventos contábeis assim que eles acontecem, para que possamos refletir de maneira precisa as mudanças no patrimônio de uma entidade. Isso significa que não devemos adiar o registro contábil apenas porque o recebimento ou pagamento efetivo ainda não ocorreu. Em vez disso, devemos registrar a transação no momento em que ela acontece, independentemente do momento em que o dinheiro entra ou sai. O objetivo principal do princípio da oportunidade é fornecer informações contábeis confiáveis e atualizadas para os usuários, como acionistas, credores e gestores. Dessa forma, eles terão acesso a demonstrações financeiras e relatórios que são relevantes e úteis para a tomada de decisões.

Em conformidade com o Princípio da Oportunidade, o profissional contábil deve identificar as transações no primeiro momento em que tomar consciência de seu acontecimento e mensura-lo de forma adequada (SZUSTER et al 2008).

De acordo com o Princípio da Oportunidade, é fundamental que o profissional contábil esteja atento e consciente das transações assim que elas ocorrem. Assim que ele tomar conhecimento dessas transações, ele deve registrá-las imediatamente e mensurá-las de forma adequada. Esse princípio enfatiza a importância de evitar atrasos desnecessários no registro contábil. Ao registrar as transações no momento em que são conhecidas, o profissional contábil garante que as informações financeiras estejam atualizadas e reflitam fielmente a realidade do patrimônio e dos resultados da entidade. Ao agir com prontidão, o profissional contábil contribui para a confiabilidade e relevância das demonstrações financeiras. Em resumo, o Princípio da Oportunidade orienta o profissional contábil a identificar e registrar as transações assim que elas são conhecidas, evitando atrasos desnecessários.

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que publicou no início da década passada através da resolução 750/93, os “Princípios Fundamentais da Contabilidade” nos traz a seguinte redação obre o princípio da oportunidade:

“Art. 6º - O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

§ único – Como resultado da observância do Princípio da Oportunidade:

I – desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II – o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários;

III – o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.”

O Princípio da Oportunidade é um dos casos em que não existem equivalentes na classificação dos Postulados, Princípios e Convenções pela Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade. Embora possa ser entendido como uma estrutura relacionada ao modus operandi do princípio da Realização das Receitas e Confrontação das Despesas, o Princípio da Oportunidade agrega valor ao instituir que o contabilista não deve ignorar na contabilidade o registro de fatos e atos que poderão afetar a situação patrimonial no futuro.

 

Conforme mencionado na resolução, o Princípio da Oportunidade está relacionado à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e de suas alterações. Isso significa que os registros contábeis devem ser realizados imediatamente e de maneira correta, independentemente das causas que originaram as transações. A resolução traz também alguns pontos essenciais que resultam da observância do Princípio da Oportunidade. Primeiramente, mesmo que não haja certeza sobre a ocorrência das variações patrimoniais, elas devem ser registradas, desde que sejam possam ser estimadas. Além disso, o registro deve abranger elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários das transações. Isso significa que o registro contábil deve refletir tanto a natureza quanto o valor das variações patrimoniais.

Por fim, a resolução enfatiza que o registro contábil deve permitir o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da entidade em um determinado período de tempo. Esse reconhecimento é essencial para gerar informações úteis para o processo decisório da gestão e o registro de fatos e eventos que possam afetar a situação patrimonial da entidade no futuro. Esse princípio contribui para a autenticidade e relevância das informações contábeis, permitindo que os usuários tomem decisões informadas com base em dados atualizados e precisos sobre o patrimônio e as mudanças ocorridas na entidade. Segundo a resolução da CFC- Conselho Federal de contabilidade 1.282/10 em seu artigo 6º:

O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação (Normas legais,2018).

 

De acordo com a resolução 1.282/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Princípio da Oportunidade está relacionado ao processo de mensuração e apresentação dos elementos patrimoniais, com o objetivo de fornecer informações completas e em tempo hábil. A resolução destaca que a falta de integridade e tempestividade na produção e divulgação das informações contábeis pode resultar na perda de sua relevância. Portanto, é necessário equilibrar a oportunidade e a confiabilidade da informação.

2.1.1.4 - PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL

 Ludícibus (2008) diz que os componentes do patrimônio terão que ser registrados pelos valores originais das transações feitas e também que serão de acordo com a moeda corrente do país.

De acordo com Ludícibus (2008), os componentes do patrimônio devem ser registrados pelo valor original das transações realizadas. Isso significa que as transações devem ser registradas pelo valor pelo qual foram efetuadas inicialmente, refletindo o custo ou o valor justo na data da transação. Ludícibus também menciona que os valores registrados devem estar de acordo com a moeda corrente do país. Isso significa que as transações devem ser registradas na moeda oficial utilizada no país onde a entidade está operando.

Essa abordagem tem como objetivo garantir que os registros contábeis sejam consistentes, proporcionando uma base confiável para a mensuração e apresentação dos elementos patrimoniais. Os valores originais das transações e o uso da moeda corrente ajudam a preservar a comparabilidade e a compreensibilidade das informações contábeis, facilitando a análise e interpretação por parte dos usuários. Em resumo os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações e de acordo com a moeda corrente do país. Essas diretrizes visam garantir a consistência e confiabilidade das informações contábeis.

O CFC Conselho Federal de Contabilidade da resolução 1.282/10 (Normas legais;2023) trata sobre esse princípio em seu artigo 7º, que nos traz a seguinte redação:

O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:

I - Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

II - Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade;

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

I - a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;

II - para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e

III - a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período."

 

 A resolução 1.282/10 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) traz uma orientação importante, conhecida como Princípio do Registro pelo Valor Original. Esse princípio nos diz que os itens do patrimônio devem ser registrados inicialmente pelos valores originais das transações, ou seja, pelos valores em dinheiro ou equivalentes que foram pagos na aquisição dos ativos ou recebidos na troca dos passivos.

 O artigo 7º dessa resolução nos mostra que existem diferentes formas de mensurar os componentes patrimoniais ao longo do tempo. O custo histórico é uma dessas formas, em que os ativos são registrados pelo valor pago ou pelo valor justo dos recursos entregues na data da aquisição, enquanto os passivos são registrados pelo valor dos recursos recebidos em troca da obrigação. Vale ressaltar que os valores dos ativos e passivos podem sofrer variações ao longo do tempo devido a fatores como o custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e a atualização monetária. A atualização monetária é importante para ajustar os valores dos componentes patrimoniais em relação à variação do poder aquisitivo da moeda nacional. É válido ressaltar que a atualização monetária não significa uma nova avaliação, mas sim um ajuste dos valores originais para uma determinada data, considerando a variação do valor da moeda ao longo do tempo.

 Em resumo, essa resolução do CFC destaca a importância de registrar os componentes do patrimônio pelos valores originais das transações e aborda diferentes formas de mensuração, incluindo o custo histórico e a variação desse custo ao longo do tempo. A atualização monetária também é mencionada como uma forma de manter os valores contábeis corretos em relação à variação do poder de compra da moeda.

2.1.1.5 - PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA

  Para o Conselho Federal de Contabilidade (1993) o principio da competência é a norma que determina que os efeitos das transações ou qualquer outra eventualidade que ocorra dentro das receitas e despesas, sejam registrados no período em que ocorreram independentemente de recebimento ou pagamento. Sendo assim, as receitas deverão ser incluídas no exercício os quais elas pertencem tenham elas sido recebidas ou não, da mesma forma as despesas, elas devem ser registradas no período correto em que ocorreram, tenham elas sido pagas ou não. Com isso, esse princípio tem a capacidade de determinar quando as alterações nos ativos e passivos resultam em aumento ou diminuição do patrimônio liquido.

 Ademais, para haver mais clareza com relação a esse principio o Art.9 da resolução CFC Nº 750/1993, também elabora com especificidade nos 3º e 4º parágrafos, quando as receitas são consideradas realizadas e quando as despesas são apontadas como incorridas:

3º As receitas consideram-se realizadas:

 I – nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

II – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

III – pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

 IV – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

(RESOLUÇÃO CFC, 1993, art.9)

4º Consideram-se incorridas as despesas:

 I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

(RESOLUÇÃO CFC, 1993, art.9)

 

         Diante do que foi apresentado é notável que respeitar o principio da competência é indispensável para uma corporação ter uma boa saúde financeira, porque é por meio dela que o fluxo de caixa é registrado, o que é de grande importância para verificar, por exemplo, se a empresa está em progresso.

2.1.1.6 - PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA

          Para a Porto editora (2023) a prudência se defina, resumidamente, como uma virtude de um individuo que é sempre cauteloso com suas decisões, evita atos que possam ocasionar graves consequências, é analítico e que sempre se dispõe a fazer um estudo antes de alguma ação importante. Diante do conceito supracitado podemos assim apresentar o principio da prudência presente no art.10 da resolução CFC de 1993.

O Princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.

(RESOLUÇÃO CFC, 1993, art.10)

           Em suma, o principio da prudência é um meio de prevenção que tem como principal objetivo evitar prejuízos desnecessários, pois quando aplicada a ideia de não superestimar os ativos e não subestimar os passivos e despesas haverá uma maior segurança pelo fato de não ocorrer, por exemplo, uma ruptura de expectativa na hora de realizar o pagamento de uma dívida que teve o seu valor desvalorizado, nessa situação, poderia até mesmo fomentar uma dívida a mais, já que, é provável que a corporação tenha idealizado um valor e não esteja preparada financeiramente para quitar o custo real da obrigação.

2.2 - IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Diante do crescimento das pequenas empresas no Brasil, tendo como exemplo os microempreendedores individuais (MEI) que representam cerca de 73,4% do total de empresas formais do país (dado do ministério da economia), observa-se que há a necessidade no controle de dados contábeis para o bom funcionamento da entidade, mantendo sua individualidade em cada registro contábil. Esse fato se confirma na ideia a seguir:

Quando se fala em Entidade Contábil, uma característica fundamental é a de registros contábeis, destacando a entidade como pessoa distinta dos sócios (ou acionistas). Portanto, a contabilidade objetiva relatar fatos contábeis concernentes a entidade contábil para os sócios e a outros usuários dos relatórios contábeis. (MARION, 1997, p. 41)

 

Quanto a interpretação das demonstrações contábeis há uma dificuldade na real utilização da documentação, ou por não compreender como manuseá-los ou por falha nos registros, que resultam em informações não úteis. Apesar desse fato as informações contábeis permanecem sendo imprescindíveis para o bom funcionamento de um negócio, em vista de favorecer uma tomada de decisão mais livre de riscos.

Para que isso se mantenha ativo nas organizações existem as normas e princípios estabelecidos a fim de padronizar a escrituração contábil. Adaptando-se estes conceitos à Ciência Contábil, à luz do conhecimento de Franco (1997, p.56) tem-se:  

Os princípios, quando entendidos como preceitos fundamentais de uma ciência são imutáveis, quaisquer que sejam as circunstâncias de tempo ou lugar em que uma doutrina é estudada. [...] não são estabelecidos por doutrinadores ou por profissionais, pois já são intrínsecos à própria natureza da ciência e independem da vontade de quem a estuda.

 

Um administrador ou microempreendedor que possui como meta colocar em prática tais conceitos acerca de como controlar seu patrimônio, leva sua organização a progredir no objetivo a qual foi criada. Dessa forma aplica-se o conceito do princípio da continuidade que se relaciona com o da entidade, pois ambos indicam que as mutações patrimoniais podem definir a permanência ou não de uma entidade no mercado (Resolução 750 de 29 de dezembro de 1993, CFC). Sem haver uma separação dos patrimônios limita-se a autonomia de desenvolvimento da entidade, dificultando sua operação a longo prazo.

Portanto, trazer para a evidência a importância da entidade apoia toda a presente pesquisa. Tem-se em vista promover a continuidade das organizações desde seu início (pequenas empresas e MEI), estabelecendo de forma consistente o que deve compor a entidade, evidenciadas nos conceitos a seguir:

Entidades são conjuntos de pessoas, recursos e organizações capazes de exercer atividade econômica, como meio ou como fim. A entidade tem as seguintes dimensões para a contabilidade:

a)                Jurídica: A entidade jurídica é perfeitamente distinta dos sócios;

b)               Econômica: Em sua dimensão econômica, caracteriza-se como massa patrimonial cujo evoluir, quantitativo e qualitativo, a contabilidade precisa acompanhar;

c)                Organizacional: Em sua dimensão organizacional, pode ser encarada como o grupo de pessoas ou pessoa exercendo controle sobre receitas e despesas, sobre investimentos e distribuições;

d)               Social: Em seu sentido social, pode       ser       examinada        em suas transfigurações sociais, no sentido de que a entidade pode ser avaliada não só pela utilidade que a si acresce, mas também pelo que contribui no campo social, em termos de benefícios sociais e ainda, que a contabilidade, todavia, engloba todos os aspectos e dimensões numa abordagem só: a visão contábil.
(IUDÍCIBUS, Teoria da contabilidade, 1996)

 

2.3 - PRINCÍPIO DA ENTIDADE APLICADO EM PEQUENAS EMPRESAS

Sabe- se que quando se trata da administração de pequenas empresas um dos grandes desafios é aplicar o princípio da entidade, ou seja, admitir o negócio como uma entidade jurídica e que deve se autossustentar, levando em consideração o seu ciclo operacional. Cada sujeito, físico ou jurídico deve responder por seus direitos e obrigações, conforme Gimenez et al. (2022).

Dessa forma, urge a necessidade da compreensão à cerca da devida administração do patrimônio, que deve primordialmente pertencer a entidade e colaborar para o seu crescimento. Problemas nos registros das movimentações contábeis podem prejudicar a visão geral a longo prazo da organização, além de acarretar possíveis problemas fiscais como evidencia Gimenez et al. (2022):

A personalidade jurídica foi criada  pelo  Direito  para  dar  autonomia  à entidade  (Princípio  da  Entidade),  a  qual  é  detentora  de  direitos  e  obrigações  próprios,  essa autonomia  favorece  o  exercício  de  atividades  econômicas,  gera  maior  segurança  jurídica, organização  contábil,  fiscal  e  tributária,  devendo,  assim,  ser  respeitada.  Porém, muitos se utilizam de práticas ilegais que desrespeitam tal distinção entre pessoas físicas e jurídicas, seja para prejudicar terceiros, seja para obter vantagem financeira indevidamente.

 

Portanto, a fim de bem administrar uma organização, como evidencia Leite Filho e Oliveira (2010), o princípio da entidade contábil admite que para a existência e aplicação da contabilidade deve que existir uma entidade que desenvolva atividades econômicas e aplique uma estrutura as suas demonstrações. Dessa forma proporcionará benefícios a toda organização por meio de tomada de decisão mais acertada e que evita riscos.

3 – METODOLOGIA

Tendo como ferramenta de pesquisa um questionário de 20 questões, sendo todas fechadas, onde de 1 a 5 identificou-se o perfil da empresa, 6 a 15 identificou-se aplicabilidade do princípio a sua empresa e de 16 a 20 identificou-se a importância desse princípio para eles na sua empresa. Esses dados serão analisados à luz dos princípios contábeis, identificando como sua aplicação afeta a gestão e os resultados da empresa.

4 – ANALISE DE DADOS








As questões acima identificaram o perfil dos entrevistados.

 


"É importante manter os registros contábeis atualizados para o bom funcionamento da entidade, mantendo sua individualidade em cada registro contábil." MARION, (1997, p. 41)



"A entidade contábil destaca-se como pessoa distinta dos sócios ou acionistas, evidenciando a separação entre as finanças pessoais e as finanças da empresa." MARION (1997, p. 41)



"O princípio da entidade contábil indica que as mutações patrimoniais podem definir a permanência ou não de uma entidade no mercado, influenciando diretamente a gestão do negócio." Resolução 750 de 29 de dezembro de 1993, CFC.



"A contabilidade objetiva relatar fatos contábeis concernentes à entidade contábil para os sócios e outros usuários dos relatórios contábeis, fornecendo informações essenciais para tomada de decisões." MARION (1997, p. 41)



"Para que a contabilidade seja padronizada, existem as normas e princípios estabelecidos a fim de padronizar a escrituração contábil." Franco (1997, p.56)



"Sem haver uma separação dos patrimônios, limita-se a autonomia de desenvolvimento da entidade, dificultando sua operação a longo prazo e o crescimento do negócio." (Resolução 750 de 29 de dezembro de 1993, CFC).



"Os registros contábeis são uma ferramenta útil para evitar problemas fiscais, pois fornecem documentação adequada e precisa para atender às obrigações fiscais da empresa." Gimenez et al. (2022).



"A aplicação dos princípios contábeis proporciona benefícios a toda organização por meio de uma tomada de decisão mais acertada e que evita riscos, beneficiando o desempenho financeiro da empresa." Leite Filho e Oliveira (2010).



"Um administrador ou microempreendedor que possui como meta colocar em prática tais conceitos acerca de como controlar seu patrimônio, leva sua organização a progredir no objetivo a qual foi criada, demonstrando a importância da contabilidade para o sucesso do negócio." (Resolução 750 de 29 de dezembro de 1993, CFC).



"A correta administração do patrimônio contribui para o crescimento da empresa ao garantir o uso adequado dos recursos, possibilitar o planejamento financeiro e facilitar o acesso a crédito e investimentos." Gimenez et al. (2022).



"A distinção entre a pessoa física e a entidade jurídica da empresa é importante para garantir a autonomia da entidade, proteger o patrimônio pessoal do empresário e assegurar a transparência e conformidade nas operações financeiras." MARION (1997, p. 41).



"A contabilidade auxilia na redução de riscos nas decisões financeiras do negócio ao fornecer informações atualizadas e confiáveis sobre a situação financeira. MARION (1997, p. 41)



"Os relatórios contábeis são importantes na comunicação com sócios e outros usuários externos, pois fornecem informações claras e confiáveis sobre a situação financeira da empresa, possibilitando a prestação de contas e a tomada de decisões conjuntas." MARION (1997, p. 41).



"...a aplicação dos princípios contábeis promove a transparência e confiabilidade nas informações financeiras da empresa, garantindo a conformidade com as normas contábeis e transmitindo credibilidade aos stakeholders." Gimenez et al. (2022).



"A contabilidade pode contribuir para a sustentabilidade e o crescimento social da empresa ao fornecer informações sobre os aspectos sociais e benefícios gerados pela organização, permitindo uma análise mais ampla do impacto social e auxiliando na prestação de contas à sociedade." Gimenez et al. (2022).

 

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A utilização do princípio da entidade na contabilidade das pequenas empresas da cidade de Mossoró é de extrema importância para uma gestão financeira eficaz e transparente. Esse princípio reconhece a existência separada da entidade empresarial, tratando-a como uma entidade distinta dos seus proprietários ou gestores. Para as pequenas empresas em Mossoró, a aplicação do princípio da entidade permite uma clara distinção entre os ativos, passivos e o patrimônio dos proprietários. Isso garante que as transações financeiras da empresa sejam registradas adequadamente, evitando a mistura de recursos pessoais com os recursos do negócio. Dessa forma, é possível ter uma visão precisa da situação financeira da empresa e tomar decisões baseadas em informações confiáveis.

Além disso, o princípio da entidade também é relevante para a imagem e credibilidade da empresa perante terceiros, como fornecedores, clientes e instituições financeiras. Ao seguir esse princípio, as pequenas empresas de Mossoró demonstram transparência em suas operações, transmitindo confiança e facilitando a realização de parcerias comerciais e obtenção de crédito. No contexto das pequenas empresas, que muitas vezes possuem uma estrutura de gestão mais simplificada, a aplicação correta do princípio da entidade pode ser um desafio. É fundamental que essas empresas adotem práticas contábeis adequadas, mantendo registros precisos e separando claramente as transações empresariais das pessoais. Isso pode exigir a contratação de profissionais contábeis qualificados ou a utilização de softwares de gestão financeira. Em resumo, a utilização do princípio da entidade nas pequenas empresas de Mossoró proporciona uma gestão financeira mais eficiente, transparente e confiável. Ao reconhecer a entidade empresarial como uma entidade separada, é possível obter informações financeiras mais precisas, facilitar a tomada de decisões e fortalecer a imagem da empresa no mercado local. Portanto, a aplicação desse princípio deve ser considerada uma prática essencial para o sucesso e crescimento sustentável das pequenas empresas em Mossoró.

6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LUDICIBUS, Sérgio de. Teoria da contabilidade. São Paulo: Atlas 1997.

MARION, José Carlos. Contabilidade empresarial. São Paulo: Atlas 1997.

FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

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